sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Prefeito de Bequimão/MA, Zé Martins, recebeu R$ 9.140,90 do Ministério da Saúde em Janeiro/2013

O Prefeito de Bequimão/MA, Zé Martins (PMDB), por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS – Bequimão), recebeu neste mês de janeiro a quantia de R$ 9. 140,90 (nove mil cento e quarenta reais e noventa centavos) para executar o Programa de Assistência Farmacêutica Básica. O montante foi repassado pelo Governo Federal, por meio Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Sáude. Veja


Programa de Assistência Farmacêutica Básica

Segundo o Potal da Saúde, a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica é financiada pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios. De acordo com a Portaria n° 4.217, de 29 de dezembro de 2010, a partida federal é de R$ 5,10/habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de no mínimo R$ 1,86/habitante/ano cada, sendo que esses recursos devem se aplicados no custeio dos medicamentos destinados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes na RENAME 2010. Também podem ser comprados com esses recursos, os medicamentos fitoterápicos estabelecidos na Portaria n° 4.217, e medicamentos homeopáticos constantes na Farmacopéia Homeopática Brasileira 2ª edição. Um percentual de até 15% da soma das contrapartidas estaduais e municipais pode ser aplicado também em ações de estruturação das Farmácias do SUS, e qualificação dos serviços farmacêuticos destinados à Assistência Farmacêutica Básica.

O montante federal é repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde, aos estados e/ou municípios, de forma regular e automática, em parcelas de um doze avos. A contrapartida estadual é realizada por meio do repasse de recursos financeiros aos municípios, ou em alguns casos, por meio do fornecimento de medicamentos básicos, definidos e pactuados pelas Comissões Intergestores Bipartites. A contrapartida municipal deve ser realizada pelas prefeituras, com recursos do tesouro municipal, e destinados ao custeio dos medicamentos básicos previstos na RENAME 2010, ou ainda em ações de estruturação e qualificação da Assistência Farmacêutica Básica, respeitados os limites e demais normas estabelecidas na Portaria n° 4.217. No âmbito deste Componente, além do repasse financeiro aos estados e/ou municípios, o Ministério da Saúde também é responsável pela aquisição e distribuição das Insulinas Humanas NPH e Regular (frascos de 10 ml) e dos Contraceptivos orais e injetáveis, além do DIU e Diafragma. As insulinas e os contraceptivos são entregues nos Almoxarifados de Medicamentos dos Estados, a quem compete distribuí-los aos municípios. Os municípios das capitais e os grandes municípios brasileiros, com população maior que 500 mil habitantes, recebem os contraceptivos diretamente dos fornecedores contratados pelo Ministério da Saúde.

Estados e municípios são responsáveis pelo financiamento e aquisição de tiras reagentes para dosagem da glicemia capilar, lancetas e seringas com agulha acoplada.

Obs: A Lei Orgânica da Saúde - Lei n. 8.080/1990 e a Lei que disciplinou as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde - Lei n. 8.142/1990 estabelecem que "Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob a fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde".

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