Na sessão realizada pela Câmara de Bequimão/MA, no dia 21/06/13, foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Três emendas foram propostas pelo Vereador Elanderson Pereira (PPS) à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Das emendas apresentadas apenas uma foi reprovada.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem como relator o Vereador Valmir (PP) que, antes da votação, leu os pareceres sobre Projeto de Lei n° 002/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias e sobre as emendas proposta pelo Vereador e apresentadas pela Comissão.
As duas emendas aprovadas foram a Emenda Aditiva n° 01/2013 e a Emenda Modificativa n° 01/2013.
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A Emenda Aditiva n° 01/2013 acrescentou à LDO um item que dispõe sobre atividades educacionais profissionalizantes. Com a inclusão desse item na LDO o Prefeito municipal poderá incluir na Lei Orçamentária Anual de 2014 e efetivamente executar atividades que possibilitem ao município oferecer ações educacionais profissionalizantes à comunidade bequimãoense. Veja abaixo.
Emenda aditiva n° 01/2013 |
Já a Emenda Modificativa n° 01/2013 alterou o artigo 16 da LDO que estabelecia que o repasse mensal de recursos ao Legislativo não ultrapassaria o limite de 7% (oito por cento) da receita efetivamente arrecada pelo município. Com a aprovação dessa emenda modifica a nova redação do artigo 16 da LDO ficou da seguinte forma: O repasse mensal de recursos ao Legislativo não ultrapassará o limite de 8% (oito por cento) da receita efetivamente arrecada pelo município, com observância do disposto no Art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal de 88.
A emenda reprovada se referia a Emenda Supressiva 01/2013 que suprimia o item 5.15 da LDO que dispunha sobre a construção e reforma de Terminal Rodoviário no município.
Ao comentar a proposição e aprovação das emendas o Vereador Elanderson disse que “era necessário modificar a LDO encaminhada pelo poder executivo. A atual gestão não pode se eximir da responsabilidade de educar profissionalmente os jovens e trabalhadores do nosso município. É preciso buscar soluções, realizar parcerias com o Governo Estadual, Governo Federal, Setor Privado, Terceiro Setor, Entidades vinculadas ao Sistema S. O que não pode é a atual gestão enviar a LDO para a Câmara sem incluir esse tema como uma de suas diretrizes. Em relação à Emenda Modificativa que trata do repasse mensal à Câmara a alteração foi realizada com o fim de obedecer o que determina a Constituição Federal do Brasil no seu art. 29-A, inciso I. Já no que diz respeito a emenda supressiva, que foi reprovada, esperava que ela também fosse aprovada tendo em vista que já existe um Terminal Rodoviário construído em nossa Cidade e que, diga-se de passagem, já foi “reformado” (pintado) pela atual gestão. Então, para que incluir na LDO a construção e reforma de Terminal Rodoviário? No meu entendimento isso é desperdício de dinheiro público, pois existem outras necessidades da população que precisam ser atendidas. Pena que os vereadores da base do prefeito, que são maioria, não entenderam dessa forma”.
Com a aprovação da redação final, o Projeto de Lei 002/2013 (LDO) foi encaminhado para sanção do Prefeito.